Sistema Nacional de Cultura


Aqui estão postados alguns pontos relevantes que serão bastante úteis para nos instruir no novo modelo de Gestão Cultural a ser adotado pela Secretarias Municipal da Cultura.

“O Estado não faz Cultura, quem faz Cultura é a sociedade”.

1 – POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA
1.1 – Papel do Estado na Gestão Pública da Cultura:
Formular e executar as políticas públicas de Cultura;
Planejar e fomentar as atividades culturais;
Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do país;
Estabelecer marcos regulatórios para a economia da cultura;
Garantir o acesso universal aos bens e serviços culturais;
Proteger e promover a diversidade das expressões culturais sempre considerando em primeiro plano o  interesse público  e o respeito à diversidade cultural (Artigos 215 e 216 da Constituição Federal).

1.2 – Os Direitos Culturais como Plataforma de Sustentação da Política Nacional de Cultura de acordo com a ONU/Unesco, são direitos culturais:
Direito à identidade e à diversidade cultural;
Direito à participação na vida cultural:
- direito à livre criação,
- direito à livre fruição,
- direito à livre difusão,
- direito à livre participação nas decisões de política cultural;
Direito autoral;
Direito/dever de cooperação cultural internacional;

2 – SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
2.3 -  Princípios do Sistema Nacional de Cultura:
Diversidade das expressões culturais;
Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área da cultura;
Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
Complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
Transversalidade das políticas culturais;
Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
Transparência e compartilhamento das informações;
Democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

2.4 – Objetivos do Sistema Nacional de Cultura:
Objetivo Geral
Formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade civil, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais.
Objetivos Específicos
Estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;
Articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais, destacando seu papel estratégico no processo de desenvolvimento;
Promover o intercâmbio entre os entes federados para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica entre estes;
Criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Cultura;
Estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.

3 – ACORDO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA
3.1 – Obrigações do Ministério da Cultura:
Coordenar e desenvolver o Sistema Nacional de Cultura – SNC;
Criar condições de natureza legal, administrativa, participativa e orçamentária para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura;
Apoiar a criação, a implementação e o desenvolvimento dos Sistemas Estaduais, Municipais e Distrital de Cultura;
Elaborar , em conjunto com a sociedade, institucionalizar e implementar o Plano Nacional de Cultura;
Manter ativo e fortalecer o Conselho Nacional de Política Cultural;
Realizar, pelo menos a cada quatro anos, as Conferências Nacionais de Cultura;
Apoiar a realização das conferências estaduais, municipais e distrital de Cultura;
Criar e implementar a Comissão Intergestores Tripartite para operacionalização do Sistema Nacional de Cultura;
Implantar e coordenar o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
Criar o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura, aprimorando, articulando e fortalecendo os diversos mecanismos de financiamento da cultura, em especial, o Fundo Nacional de Cultura, no âmbito da União;
Compartilhar recursos para a execução de programas, projetos e ações culturais, no âmbito do SNC;
Acompanhar a execução de programas e projetos culturais, no âmbito do SNC;
Fomentar e regulamentar a constituição de sistemas setoriais nacionais de cultura;
Fomentar, no que couber, a integração/consorciamento de Estados e Municípios para a promoção de metas culturais;
Designar formalmente um responsável pelo acompanhamento dos compromissos decorrentes do pactuado neste Acordo e em seus Planos de Trabalhos.

3.2 – Obrigações dos Estados:
Criar, coordenar e desenvolver o Sistema Estadual de Cultura – SEC;
Integrar-se ao Sistema Nacional de Cultura;
Criar condições de natureza legal, administrativa, participativa e orçamentária para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura;
Criar e implementar a Comissão Intergestores Bipartite para operacionalização do Sistema Estadual de Cultura;
Apoiar a criação, implementação e desenvolvimento dos Sistemas Municipais de Cultura;
Elaborar , em conjunto com a sociedade, institucionalizar e implementar o Plano Estadual de Cultura;
Criar e implantar ou reestruturar o Conselho Estadual de Política Cultural, garantindo o seu funcionamento e a composição de, no mínimo, 50% de representantes da Sociedade Civil, eleitos democraticamente;
Apoiar a realização e participar das Conferências Nacionais de Cultura;
Compartilhar recursos para a execução de programas, de projetos e de ações culturais no âmbito do SNC;
Compartilhar informações por meio do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais disponibilizado pela União;
Implantar e regulamentar as normas específicas locais dos sistemas setoriais de cultura;
Fomentar a participação social por meio da criação de Fóruns Estaduais de Cultura;
Promover a integração com Municípios e a União, para a promoção de metas culturais conjuntas, inclusive por meio de consórcios públicos;
Designar formalmente responsável pelo acompanhamento dos compromissos decorrentes deste acordo e de seus Planos de Trabalho.

3.3 – Obrigações dos Municípios:
Criar, coordenar e desenvolver o Sistema Municipal de Cultura – SMC;
Integrar-se ao Sistema Nacional de Cultura;
Criar condições de natureza legal, administrativa, participativa e orçamentária para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura;
Integrar-se ao Sistema Estadual de Cultura;
Elaborar, em conjunto com a sociedade, institucionalizar implementar o Plano Municipal de Cultura;
Criar e implantar ou reestruturar o Conselho Municipal de Política Cultural, garantindo o funcionamento e a composição de, no mínimo, 50% de representantes da Sociedade Civil, eleitos democraticamente;
Criar e implantar, manter ou reestruturar o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, aprimorando, articulando e fortalecendo os diversos mecanismos de financiamento da cultura, em especial, o Fundo Municipal de Cultura, garantindo recursos para o seu funcionamento;
Realizar as Conferências Municipais de Cultura, previamente às Conferências Estaduais e Nacionais, seguindo o calendário estabelecido pelo MinC;
Apoiar a realização e participar das Conferências Estaduais e Nacionais de Cultura;
Compartilhar recursos para a execução de ações, programas e projetos culturais no âmbito do  Sistema Nacional de Cultura;
Compartilhar informações por meio do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais disponibilizado pela União;
Implantar e regulamentar as normas específicas locais dos sistemas setoriais de cultura;
Fomentar a participação social por meio da criação de Fóruns Municipais de Cultura;
Promover a integração com outros Municípios, com o Estado e a União, para a promoção de metas culturais conjuntas, inclusive por meio de consórcios públicos;
Designar formalmente responsável pelo acompanhamento dos compromissos decorrentes deste acordo e de seus Planos de Trabalho.

Divulgação:
Os partícipes do Acordo de Cooperação deverão dar, de forma pública e impessoal, ampla divulgação das ações e dos resultados alcançados, de modo a manter a sociedade informada e integrada ao Sistema Nacional de Cultura de forma ativa;
Utilizar e respeitar os padrões de identidade visual do SNC, de programas, de projetos e de ações desenvolvidas em conjunto, aplicando as regras vigentes durante os períodos eleitorais.

Ministério da Cultura
Secretaria de Articulação Institucional – SAI
Coordenadoria Geral de Relações Federativas e Sociedade
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Tel. (61) 2024-2325 / 2024-2341